Políticas
1. ESCOPO
1.1. Esta Política de Privacidade explica a maneira pela qual a COVRE trata as informações pessoais do Usuário que utiliza o Site da COVRE (“Site”). Na medida que o Usuário acessa e realiza qualquer operação no Site, o Usuário declara que possui ciência do conteúdo desta Política e dá seu consentimento para o Tratamento de Dados realizado nos termos e condições aqui expostos.
1.2. Esta Política não se destina a substituir outros avisos ou comunicados fornecidos, conforme exigido pelas Leis aplicáveis.
1.3. Na medida em que a COVRE venha a fornecer uma notificação ou autorização separada ou suplementar, relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, esta notificação ou autorização prevalecerá, na medida em que for aplicada e dentro de seus limites, em caso de quaisquer conflitos.
2. PREFÁCIO
2.1. A COVRE se preocupa com a privacidade no meio tecnológico e entende como igualmente relevante o endereçamento dos Dados Pessoais tratados a partir do seu Site. Por este motivo, a COVRE emprega esta Política de Privacidade para descrever, explicar e indicar direitos e obrigações no Tratamento dos Dados Pessoais, o que facilita as práticas de uso e as escolhas que o Usuário pode fazer sobre a forma como suas informações são empregadas.
2.2. Levando em consideração as diretrizes acima descritas, a presente Política de Privacidade irá endereçar os seguintes temas sobre o Tratamento dos Dados Pessoais do Usuário:
- a) Tratamento de Dados Pessoais e suas finalidades;
- b) Quais informações são coletadas?
- c) Como a COVRE coleta Dados Pessoais do Usuário?
- d) Como a COVRE manuseia os Dados Pessoais do Usuário?
- e) Por quanto tempo são mantidos os Dados Pessoais?
- f) Compartilhamento de Dados Pessoais do Usuário
- g) Quais são os direitos do Usuário?
- h) Transferência internacional;
- i) Legislação aplicável e foro competente;
- j) Alteração na Política de Privacidade;
- k) Como entrar em contato com a COVRE?
3. DEFINIÇÕES
3.1. As definições abaixo servem como referência para que o Usuário possa ter o adequado entendimento desta Política de Privacidade.
3.1.1. Usuário: é pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
3.1.2. Dado Pessoal: o dado regulado nesta Política inclui informações que identificam ou que são capazes de identificar, direta ou indiretamente, o Usuário, como um indivíduo.
3.1.3. Lei: significa toda norma constitucional e infraconstitucional aplicável, o que inclui, mas não se limita às leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais ordenamentos emitidos por poder competente. Em especial, a Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
3.1.4. Política de Privacidade: significa este documento voltado para o endereçamento das práticas de Tratamento dos Dados Pessoais. A Política de Privacidade poderá, ao longo deste documento, ser designada simplesmente como “Política”.
3.1.5. COVRE: significa a EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Anhanguera KM 147,5, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, CEP 13.486-199, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.485.274/0001-59.
3.1.6. Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
3.1.7. Tratamento: é toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dado Pessoal.
3.1.8. Controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
4. QUAIS DADOS PESSOAIS A COVRE TRATA E QUAIS SÃO SUAS FINALIDADES?
4.1. Quando o Usuário acessa o Site e realiza alguma operação, são coletadas algumas informações pessoais do Usuário, tais como nome, endereço de e-mail, número de telefone e endereço IP.
4.1.1. Em maiores detalhes, o Site conta com um sistema de formulários para preenchimento de acordo com o tipo de comunicação pretendida pelo Usuário, podendo o Usuário escolher entre:
- Conecta: escrever uma mensagem para a COVRE ou para um colaborador da COVRE;
- Contato/Cotação: solicitar um orçamento dos serviços da COVRE;
- Contato/Fale Conosco: escrever uma mensagem para a COVRE;
- Trabalhe Conosco: candidatar-se para vagas de emprego da COVRE;
- Newsletter: cadastrar-se para o recebimento de novidades e informações da COVRE;
- Denúncia: comunicar irregularidades; e
- Área do Cliente: acessar a área do cliente e usufruir das facilidades disponíveis, como emissão de relatórios.
4.2. A COVRE também disponibiliza um canal de atendimento via telefone e WhatsApp, cujos números de contatos se encontram no Site. Por essa razão, o Usuário poderá também fornecer seus Dados Pessoais por meio de contato via telefone, ou mediante troca de mensagens, sendo que a COVRE poderá tratar tais Dados Pessoais para satisfazer a demanda apresentada pelo Usuário por meio do contato telefônico ou troca de mensagens.
4.3. A COVRE coleta Dados Pessoais do Usuário, através do Site, para as seguintes finalidades:
- Atendimento aos contatos realizados pelo Usuário;
- Recebimento de currículos de interessados em trabalhar na COVRE;
- Disponibilizar facilidades ao Usuário na área do cliente;
- Inclusão em lista para o recebimento de notícias da COVRE;
- Evitar fraude e outras atividades ilegais e proibidas, assegurando a integridade do Site, e cumprindo as exigências legais (Marco Civil da Internet).
5. COMO A COVRE COLETA/RECEBE DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO?
5.1. A COVRE coleta e/ou recebe Dados Pessoais por meio do preenchimento de alguns campos e formulários em seu Site, pelo próprio Usuário.
5.1.1. Em especial, a COVRE coleta Dados Pessoais quando o Usuário:
- Preenche os formulários contidos no Site para estabelecer qualquer tipo de contato com a COVRE;
- Fornece Dados Pessoais para cadastro na Área do Cliente;
- Faz a opção de receber as newsletters da COVRE;
- Encaminha seu currículo para candidatar-se às vagas disponibilizadas pela COVRE.
5.2. A COVRE também armazena e utiliza informações e credenciais de acesso (cache) em seu Site para melhorar a experiência do Usuário, bem como para controles estatísticos de acesso.
5.3. Ainda, a COVRE se vale de cookies, que são informações enviadas e armazenadas no navegador do Usuário. Essas informações permitem o reconhecimento, armazenamento e acompanhamento da navegação do Usuário pelo Site. O Usuário deverá aceitar a política de cookies da COVRE, a qual está disponível no Site.
5.3.1. A finalidade dos cookies está relacionada ao oferecimento personalizado de conteúdo de publicidade e a facilitação do futuro preenchimento de formulários presentes no Site da COVRE.
5.3.2. Parceiras prestadoras de serviços terão a possibilidade de utilizar seus próprios cookies, mediante autorização da COVRE, sendo que tais cookies também poderão coletar Dados Pessoais, sempre em concordância com as finalidades previstas nesta Política.
5.3.3. Se preferir não receber cookies, modifique a configuração do seu browser para recusar cookies. Além do mais, você pode apagar os cookies que já estão no seu computador, celular ou qualquer outro dispositivo usado para acesso aos Sites.
5.3.4. A opção pela não utilização ou permissão de cookies poderá inviabilizar alguns dos serviços disponibilizados pela COVRE por meio de seu Site.
5.4. A COVRE também pode coletar e/ou receber todo tipo de informação que o Usuário voluntariamente encaminha por meio dos canais de comunicação da COVRE. Informações de contato, nome e qualquer outra informação pertinente à relação da COVRE com o Usuário.
5.5. A COVRE NÃO REALIZA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE MENORES DE IDADE. NESSE SENTIDO, O USUÁRIO, AO INSERIR SEUS DADOS PESSOAIS, DECLARA POSSUIR MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, SER PLENAMENTE CAPAZ E SER UNICAMENTE RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS À COVRE.
5.5.1. COMPLEMENTARMENTE, A COVRE NÃO É RESPONSÁVEL, EM NENHUMA MEDIDA OU CIRCUNSTÂNCIA, PELA VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS À ELA ENCAMINHADAS, SENDO TAL RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE E EXCLUSIVAMENTE DO USUÁRIO.
5.6. As informações encaminhadas pelo Usuário à COVRE, por meio de qualquer canal disponibilizado, são de integral responsabilidade do próprio Usuário. A COVRE, nas hipóteses em que realiza o Tratamento de Dados Pessoais, informados pelo Usuário, não realiza a verificação e validação desses, tomando-os por verdadeiros, certos e atualizados.
5.6.1. O Usuário, no momento que inclui suas informações pessoais, ou qualquer outra informação que deseja comunicar, entende e declara que a veracidade e atualidade de tais informações são de sua integral responsabilidade e que quaisquer danos gerados a partir de tais incongruências serão de responsabilidade do Usuário.
6. COMO A COVRE TRATA OS DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO?
6.1. Todos os Dados Pessoais que o Usuário fornece à COVRE por meio do uso do Site são confidenciais e não serão compartilhados com terceiros, exceto em razão do quanto previsto nesta Política. Ao aceitar a presente Política, o Usuário declara, de forma expressa e inequívoca, que autoriza o compartilhamento de Dados Pessoais aqui informado.
6.1.1. De todo modo, seja pela COVRE, ou por qualquer outro parceiro ou cliente informado, o Usuário terá sempre a opção de se descadastrar em eventuais mailings ou qualquer outra forma de comunicação.
6.2. A COVRE poderá compartilhar informações do Usuário, em cumprimento de obrigações legais, com autoridades competentes.
6.3. A COVRE poderá, ainda, ser obrigada a compartilhar dados relacionados ao endereço IP, data e hora de acesso, mediante ordem judicial, nos termos previstos no Marco Civil da Internet.
6.4. O Site da COVRE contém hyperlinks a outros locais da internet, em especial para disponibilização de vagas de emprego. Esta Política aplica-se somente a este Site e não vincula qualquer outro, inclusive aqueles alcançados por hyperlink deste Site. A COVRE não tem nenhuma responsabilidade ou controle sobre aqueles outros sites da internet, assim como sobre o uso e divulgação de informação pessoal do Usuário, e não possui controle sobre as políticas de privacidades de outros sites. Ao sair do Site da COVRE, consulte a política de privacidade do site que acessar.
7. POR QUANTO TEMPO MEUS DADOS PESSOAIS SERÃO TRATADOS?
7.1. Os Dados Pessoais do Usuário serão mantidos pelo tempo que forem necessários para alcançar os objetivos pelos quais eles foram coletados e/ou recebidos.
7.2. Após este período, tais informações serão armazenadas na forma obrigatória exigida ou permitida por Lei aplicável, para o propósito principal de providenciar confirmação de seus detalhes com autoridades, se solicitado pelo Usuário, em caso de portabilidade ou de outra forma regulado pelas Leis aplicáveis, e para os fins negociais internos da COVRE.
7.3. As Leis podem exigir que a COVRE mantenha certas informações por períodos determinados. Em outros casos, a COVRE poderá manter Dados Pessoais por um período apropriado após o fim da utilização de seu Site pelo Usuário, para proteger-se de reclamações legais ou para administração de seu negócio.
7.4. Entretanto, nenhuma informação será mantida por período maior que aquele eventualmente permitido por Lei reguladora, conforme alterada de tempo em tempo, a não ser que o Usuário preste consentimento por escrito permitindo o armazenamento de Dados Pessoais por um período maior.
7.5. A qualquer momento, todavia, o Usuário poderá determinar a eliminação ou limitação de Tratamento de seus Dados Pessoais, conforme detalhado nesta mesma Política.
8. DIREITOS DO USUÁRIO
8.1. A LGPD, na extensão de sua implementação, confere direitos não integralmente abordados nesta Política. Por isso, o Usuário deve acessar a LGPD sempre que tiver dúvida sobre o tema. Se preferir, o encarregado da COVRE sobre o tema estará sempre disponível para qualquer esclarecimento.
8.2. Buscando assegurar transparência, esta Política declara que o Usuário possui direitos de controle sobre o Tratamento dos seus Dados Pessoais. Estes direitos, quando aplicáveis, incluem:
- a) O direito de requerer acesso aos seus Dados Pessoais a qualquer tempo, o que deve ser livre de encargos. O Usuário pode fazê-lo através de um requerimento à COVRE através de um dos contatos disponibilizados nesta Política;
- b) O direito de requerer correção dos seus Dados Pessoais;
- c) O direito de contestar o Tratamento dos seus Dados Pessoais;
- d) O direito de restringir o Tratamento dos seus Dados Pessoais;
- e) O direito de exigir o apagamento de seus Dados Pessoais;
- f) O direito de requerer a anonimização de seus Dados Pessoais, desde que essa anonimização não afete a legalidade dos tratamentos tomados anteriormente e desde que tal medida seja tecnicamente e financeiramente viável;
- g) O direito de requerer a transferência de seus Dados Pessoais para outras organizações.
- h) O direito de revogar o seu consentimento a qualquer tempo, contanto que essa revogação não afete a legalidade do Tratamento tomado anteriormente;
- i) O direito de disponibilizar instruções gerais e/ou especificações relacionadas ao uso dos seus Dados Pessoais após sua morte e;
- j) O direito de solicitar informações sobre os Tratamentos realizados pela COVRE, inclusive informações sobre os outros controladores com os quais a COVRE realiza o compartilhamento de Dados Pessoais.
8.3. Tais direitos podem ser limitados em algumas situações – por exemplo, quando o requerimento do Usuário implicar na revelação de informações pessoais de outras pessoas ou quando a COVRE é capaz de demonstrar que tem obrigação legal de realizar o Tratamento dos Dados Pessoais. Em alguns casos, isto pode significar que a COVRE é capaz de reter Dados Pessoais mesmo que o Usuário revogue seu consentimento.
8.4. A COVRE se empenha para esclarecer quaisquer questões que o Usuário possa ter sobre a forma que a COVRE trata os Dados Pessoais. Caso haja dúvida sobre como a COVRE trata as informações de seus Usuários, por favor, entre em contato com o Encarregado da COVRE, a qualquer tempo.
9. OS DIREITOS PODEM SOFRER RESTRIÇÕES?
9.1. Conforme determinado por Lei, alguns Dados Pessoais são imprescindíveis para o cumprimento de obrigações legais imediatas e futuras por parte da COVRE. Nesse sentido, nos casos em que o exercício de direito do titular dos Dados Pessoais entrar em conflito com quaisquer dessas obrigações legais, a COVRE terá a obrigação e o direito de limitar o exercício dos direitos do Usuário, conforme prevê a LGPD.
9.2. Além disso, nos casos de excesso de demandas para o exercício de direitos de titulares de Dados Pessoais, poderá ocorrer atrasos no cumprimente de pedidos dos titulares, o que em nenhum aspecto implica no descumprimento das obrigações legais da COVRE.
9.3. No mais, a COVRE sempre informará ao requerente titular de Dados Pessoais os prazos para cumprimento das solicitações, bem como os prazos nos eventos de atraso por excesso de demanda ou qualquer outro evento que o justifique.
10. COMO OS DADOS PESSOAIS SÃO PROTEGIDOS?
10.1. A COVRE empenha-se em manter os mais altos níveis de segurança e implementou medidas robustas tecnicamente e organizacionalmente que são desenhadas para garantir que os Dados Pessoais não sejam alvo de acesso, uso, e divulgação não autorizada.
10.2. Estas medidas variam dependendo do nível de criticidade do Dado Pessoal, podendo incluir armazenamento destas informações em sistemas de computadores controlados e seguros, sistema de informações online protegido por senha e outros controles similares desenhados para restringir acesso aos Dados Pessoais àqueles que têm interesses negociais legítimos para acessá-los.
10.3. Uma vez que a COVRE não pode garantir que acessos não autorizados não ocorrerão, saiba que todos os colaboradores e prestadores de serviços que tratam Dados Pessoais em nome da COVRE tomam muito cuidado em preservar a segurança de qualquer Dado Pessoal, adotando os melhores esforços para a prevenção de acessos não autorizados a esses através do uso correto de tecnologia, procedimentos e governança.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Alterações na Política de Privacidade: Os termos desta Política poderão ser periodicamente alterados a fim de garantir a correspondência com a legislação vigente. Incentivamos que o Usuário revisite periodicamente esta Política para que se mantenha informado sobre o uso de Dados Pessoais pela COVRE. Alterações e esclarecimentos surtirão efeitos imediatamente após a respectiva publicação no Site.
11.2. Transferência Internacional de Dados Pessoais: Os Dados Pessoais são tratados pela COVRE e/ou por subcontratados, sempre nos moldes da legislação aplicável. A COVRE está sediada no Brasil, mas os subcontratados ou parceiros podem estar sediados, ou podem realizar o Tratamento de Dados Pessoais, em outros países que não o Brasil. Nesse caso, a COVRE garante que seus subcontratados serão submetidos também às obrigações desta Política.
11.3. Legislação Aplicável e Foro Competente: Esta Política é regida, interpretada e regulada pela legislação brasileira, sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões e/ou litígios decorrentes desta Política o foro da sede da COVRE, renunciando o Usuário a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. COMO ENTRAR EM CONTATO COM A COVRE?
12.1. Caso o Usuário deseje entrar em contato com a COVRE por qualquer motivo atinente às práticas decorrentes desta Política, poderá nos enviar um e-mail por meio do seguinte endereço: privacidade@covre.com.br
Limeira, 23 de setembro de 2.026.
Diretor Presidente
1. Objetivo deste Código
1.1. Este Código serve de referência para a conduta de todos os fornecedores, consultores, parceiros e prestadores de serviços da Covre (“Fornecedores”), para viabilizar comportamentos éticos e em consonância com os valores incorporados pela Covre. Assim, este Código tem como principais objetivos:
(i) Apresentar as diretrizes éticas fundamentais;
(ii) Promover a adesão de todos os Fornecedores aos princípios e valores éticos e de moralidade corporativa apresentados neste Código;
(iii) Tratar da relação com clientes, órgãos públicos, autoridades e com a sociedade de modo geral;
(iv) Assegurar o comportamento moral como uma prática no ambiente corporativo;
(v) Dispor sobre as ações corretivas em caso de infrações.
2. Princípios Gerais
2.1. Os requisitos e princípios deste Código integram as obrigações contratuais entre a Covre e os Fornecedores, e deverão ser observados pelos Fornecedores e seus respectivos empregados, assim como por eventuais terceiros subcontratados pelos Fornecedores. Dessa forma, todos aqueles a quem se aplica este Código deverão cumprir os deveres e observar os padrões éticos prescritos e notadamente, aos princípios norteadores da:
o Impessoalidade;
o Moralidade;
o Honestidade;
o Imparcialidade;
o Lealdade;
o Transparência;
o Sigilo e Proteção dos Dados Pessoais;
o Cooperação mútua;
o Segurança;
o Responsabilidade Socioambiental;
o Iniciativa
3. Assédio e Demais Práticas Não Toleradas
A Covre disponibiliza um Canal de Denúncias para o reporte de quaisquer situações relacionadas às práticas não toleradas previstas neste Código, incluindo casos de assédio, discriminação, corrupção, violação de direitos humanos, irregularidades ambientais e demais condutas inadequadas. Podendo a denúncia ser direcionada ao site oficial da empresa, www.covre.com.br:
3.1. A Covre repudia a prática de discriminação, racismo, suborno, extorsão, corrupção, pagamento de propina, em todas as suas formas, dentro ou fora da Covre.
3.2. A Covre não admite o assédio, seja sexual, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem intimidação ou ameaça no relacionamento com os Fornecedores e respectivos empregados dos Fornecedores, independentemente do nível hierárquico.
3.2.1 Os Fornecedores da Covre se comprometem a não praticar, incentivar ou aceitar em seus processos corporativos nenhuma prática cruel, violenta ou torturante, que submetam as pessoas a situações vexatórias, de constrangimento ou de humilhação, e qualquer forma de discriminação, em razão de sexo, idade, gênero, orientação sexual, religião, situação familiar, etnia, contexto social, doença, deficiência, gravidez, origem nacional e étnica, nacionalidade, status de migrante, identidade e/ou expressão de gênero ou qualquer outro marcador identitário, adesão a uma organização de empregados (incluindo sindicato), convicção e/ou filiação política, ideológica, aparência física ou qualquer outra característica pessoal.
3.2.2. Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar dessa vantagem para humilhar, coagir, constranger ou induzir em práticas ou omissões que impliquem em comportamento inadequado.
3.3. Esse tipo de prática submeterá o Fornecedor infrator às ações corretivas previstas neste Código e demais normas, inclusive criminais, potencialmente aplicáveis.
3.4. A Covre acredita que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, dessa forma não aceitamos nenhum tipo de divisão relacionada ao gênero seja em processos admissionais, na execução das atividades, manutenção do emprego ou para rescisão contratual.
3.5. Nossos parceiros comerciais devem dispor de processo de recrutamento e seleção ético e pautado nas melhores práticas e respeitando os Direitos Humanos, não deve existir distinção de sexo, gênero, etnia, religião ou faixa etária para as promoções ou remanejamentos aplicáveis.
3.7. Por meio do Comitê de Denúncia; da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no ambiente de trabalho e do Canal de Denúncia, a Covre proporciona ambiente seguro para tratar quaisquer casos que possam estar relacionados ao tema.
3.8 Os Fornecedores devem dispor também de seu próprio canal de denúncias.
3.9. A Covre não tolera práticas que causem danos ao meio ambiente ou que estejam em desacordo com a legislação ambiental aplicável, são exemplos de práticas não toleradas: descarte irregular de resíduos, vazamento de produtos contaminantes, queimadas não autorizadas, poluição do solo, da água ou do ar, e operação sem as devidas licenças ambientais.
4. Conduta Profissional
4.1. São exigidos de todos os Fornecedores e seus respectivos empregados, associados e subcontratados, os seguintes padrões de conduta profissional:
(i) Agir com integridade, competência, dignidade e ética ao lidar com o público, os seus empregados, com os empregados da Covre, entes de governo, autoridades;
(ii) Tratar de forma cortês a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, posição social ou econômica, religião, evitando e denunciando quaisquer formas de discriminação;
(iii) Resistir a eventuais pressões e intimidações de beneficiários, interessados e outros que visem obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais e antiéticas;
(iv) Relacionar-se com a Covre e seus empregados, entes de governo e autoridades de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho das funções;
(v) Guardar sigilo absoluto sobre as operações, bem como sobre as informações ainda não tornadas públicas, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional; preservando a segurança na cadeia logística, a propriedade intelectual da Covre e de seus clientes e as diretrizes da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
(vi) Não oferecer ou aceitar qualquer vantagem indevida em decorrência das atividades exercidas;
(vii) Ter total transparência perante a Covre, não promovendo ou omitindo qualquer tentativa de dissimulação, falsa declaração, falsificação de documentos, falsificação de produtos ou de fatos atrelados as atividades comerciais relacionadas a Covre.
(viii) Exercer suas atividades sempre em respeito à proteção de dados pessoais, seguindo regras e parâmetros definidos neste Código, em treinamentos e nas políticas relacionadas ao tema;
(ix) Denunciar toda e qualquer conduta ou omissão que possam ser potencialmente caracterizadas como infrações a este Código e a qualquer outra norma ou princípio norteador da Covre.
5. Conflito de Interesses
5.1. Fornecedores, por vezes, poderão se deparar com situações que implicam em conflito de interesses. Isso se dará sempre que a atuação desse Fornecedor ou daquele vinculado ao Fornecedor puder ser comprometida por prestar ou ter prestado serviços para terceiros que possam ter qualquer tipo de interesse nos resultados decorrente dos serviços prestados à Covre, influenciando ou de qualquer forma comprometendo, ainda que potencialmente, as decisões, os preços ou de qualquer maneira impactando negativamente a prestação dos serviços à Covre.
5.2. Adicionalmente, Fornecedores não poderão prestar serviços quando houver relação familiar entre aqueles envolvidos nos serviços e qualquer empregado da Covre, em relação que possa de qualquer forma implicar em potencial conflito de interesses.
5.3. Os empregados da Covre vinculados à contratação de Fornecedores deverão adotar práticas capazes de assegurar o cumprimento de tais condições juntamente a todos os Fornecedores contratados.
6. Relação com Meios de Comunicação e Outras Mídias
6.1. Os meios de comunicação servem como instrumento relevante de informação para os diversos segmentos da sociedade. Assim, sempre que possível, e não existindo obstáculos legais ou estratégicos, a Covre permanecerá acessível e disponível para o fornecimento de dados e esclarecimentos.
6.2. Apenas os empregados da Covre expressamente autorizados têm permissão para interlocução, em nome da Covre, com os meios de comunicação.
6.3. É proibido ao Fornecedor e seus respectivos empregados, sob qualquer circunstância, dar qualquer declaração, em nome da Covre ou em razão de contrato firmado com a Covre, à imprensa em geral que possa ser interpretada como discriminatória em virtude da origem étnica, religião, classe social, sexo, orientação sexual, dentre outras razões. É vedado, ainda, o uso de expressões não condizentes com a melhor educação. Incluem-se neste item, a proibição de efetuar declarações aos meios de comunicação que possam aparentar ou ter orientação político-partidária ou ainda cunho ideológico de qualquer natureza.
7. Confidencialidade e Proteção de Dados
7.1. O Fornecedor deverá pautar toda sua atividade profissional pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados, da propriedade intelectual da Covre e de seus clientes, comprometendo-se a utilizar as informações a que tiver acesso em razão do contrato firmado com a Covre única e exclusivamente para as finalidades permitidas pelo referido contrato, transmitindo para terceiros e outros apenas as informações estritamente necessárias e relacionadas aos negócios concernentes à cada um deles.
7.2. Fica ressaltado que a divulgação de informações confidenciais ou privilegiadas constitui crime, além de dar ensejo à reparação civil.
7.3. A reprodução e transferência não autorizadas, sob qualquer forma, de qualquer conteúdo sigiloso, serão consideradas justo motivo para a rescisão contratual, com aplicação de multa.
7.4. Os Fornecedores deverão demonstrar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e normas correlatas, e deverão ser firmados os competentes instrumentos para regular o tratamento de dados pessoais entre as partes.
8. Livre Concorrência
8.1. A Covre conduz sua atuação pelo princípio da livre concorrência. Nesse sentido, todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.
8.2. É vedado ao empregado da Covre compartilhar assuntos e/ou informações confidenciais de Fornecedores com pessoas externas, sem a permissão prévia e por escrito do seu superior.
8.3. É vedado ao empregado da Covre adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes e Fornecedores da Covre.
8.4. A COVRE e os Fornecedores, na execução do contrato, devem atuar de acordo com os parâmetros estabelecidos por lei contra qualquer tipo de restrição à concorrência.
8.5. Não devem ser promovidos entendimentos com concorrentes, com o objetivo de abuso de poder econômico ou de práticas comerciais arbitrárias, o que inclui, mas não se limita a quaisquer concorrências ou licitações. A Covre e os Fornecedores não devem participar de discussões que envolvam, por exemplo, a alocação de mercados ou clientes, prefixação de valores, índices, ou qualquer outro tipo de atividade que não permitam a competição.
8.6. As infrações a essas leis podem resultar em multas e outras medidas punitivas, tanto para a Covre e para os Fornecedores, como para os indivíduos envolvidos.
9. Anticorrupção
9.1. Os Fornecedores deverão estar comprometidos com práticas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro. Toda contratação de Fornecedor e atualização de cadastro deve exigir dos fornecedores evidências de vinculação a tais condições.
9.2. Os Fornecedores deverão assegurar que seus empregados, associados, subcontratados ou agentes também observem a legislação anticorrupção aplicável.
10. Comitê de Denúncia da COVRE e Sistema de Denúncias
10.1. A Covre possui um Comitê de Denúncia, o qual é responsável por avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da empresa.
10.2. A Covre conta com um Canal de Denúncia implementado exclusivamente para analisar casos de infringimento ao presente Código e demais condutas que não estejam conforme as diretrizes COVRE e/ou legislação. A denúncia deve ser direcionada ao site oficial da empresa, www.covre.com.br , na aba entre em contato, opção DENUNCIE, a identificação do denunciante é opcional.
Para receber denuncia dispomos também do canal através do telefone 0800 881 3525. Todos os casos serão analisados com total privacidade de dados respeitando o presente Código.
10.3. Os Fornecedores deverão dispor também de seu próprio canal de denúncias.
11. Cumprimento do Código de Conduta Ética e Atualização
11.1. A Covre espera que todos aos quais este Código se aplique, adotem uma conduta ética compatível com os valores e crenças da empresa, sendo responsáveis pelo seu integral cumprimento.
11.2. O descumprimento deste Código será analisado caso a caso e poderá ser inclusive considerado, a depender das consequências de tal prática, justa causa para a rescisão do contrato, com aplicação de multa.
11.3. O presente Código será revisado e atualizado sempre que necessário e passará por uma revisão obrigatória ao menos a cada 12 (doze) meses.
11.4. Todos os Fornecedores devem colaborar com a Covre quando da verificação do cumprimento deste Código, mediante a apresentação de respostas aos pedidos de informações, dentro de prazo razoável.
12. Vedação ao Trabalho Infantil e Escravo
12.1. A Covre reprime e não tolera qualquer prática que possa implicar em trabalho infantil. Para os fins deste Código, trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos legais.
12.2. De igual maneira, a Covre reprime e não tolera qualquer relação que possa ser considerada análoga à escravidão, tais como:
(i) a submissão a trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação, ou realizado de maneira involuntária;
(ii) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
(iii) a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
(iv) a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
12.3. De igual maneira, os Fornecedores deverão combater tais práticas.
13. Sustentabilidade e Legislação Ambiental
13.1. A Covre se preocupa com a proteção do meio ambiente, de modo que os Fornecedores que contratam com a Covre devem também adotar práticas de proteção ao meio ambiente.
13.2. Os Fornecedores devem proteger a fauna e flora através das medidas de mitigação e controle ambiental nas operações.
13.3. As atividades executadas não devem causar danos a biodiversidade e ecossistemas existentes, portanto, os Fornecedores devem monitorar sua produção e/ou abastecimento para garantir que não estejam vinculados ao uso não autorizado de terras protegidas ou ao desmatamento e que estabeleçam procedimentos específicos e necessários para identificar, prevenir, evitar e/ou reduzir os impactos negativos de sua atividade no meio ambiente e para contribuir com o combate às mudanças climáticas.
13.4. Dentre os monitoramentos, devem ser acompanhadas variáveis ambientais com o objetivo de identificar, avaliar e tomar medidas sempre que necessário, sobre as condições do ambiente. Sempre que aplicável, devem ser monitorados eventos como qualidade da água, qualidade do solo, emissão de ruídos, vibração e composição dos efluentes.
13.5. A Covre espera que seus Fornecedores, prezem pelo bem-estar animal, repudiem e tratem como crime a captura, maltrato ou crueldade contra qualquer espécie animal.
13.6. A Covre está comprometida em atender aos objetivos do gerenciamento ambiental, reduzindo a geração de resíduos sólidos e perigosos, efluentes líquidos e as emissões atmosféricas. Espera-se que os Fornecedores estejam alinhados aos mesmos objetivos.
13.7. Para garantia um processo de reciclagem ou destinação adequados dos resíduos, todos os Fornecedores e seus colaboradores devem seguir com as boas práticas de coleta seletiva. Reutilizar ou reciclar os materiais sempre que existir tecnologia para isso. Para resíduos onde não há aplicação de reuso ou reciclagem deve ser realizada destinação somente para fornecedores homologados e com as devidas autorizações ambientais.
13.8. Devem ser promovidas ações de engajamento e capacitação aos colaboradores quanto ao correto gerenciamento dos resíduos.
14. Recebimento e Oferta de Presentes, Brindes e Demais Cordialidades
14.1. Brindes e convites institucionais são práticas de gentileza e cordialidade aceitas em uma relação comercial, desde que não caracterizem intenção de obtenção de benefícios, não tenham influência em decisões e não criem qualquer obrigação comercial em quaisquer negociações.
14.2. Brindes institucionais como agendas, canetas, calendários e outros até o limite de R$100,00 (cem reais) e de forma eventual, que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial e que não caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações, podem ser aceitos pela equipe Covre.
14.3. Brindes e/ou presentes acima do valor indicado no item 14.2, acima, serão cordialmente e formalmente devolvidos àquele que enviou tal cordialidade.
14.4. É vedado o recebimento de brindes ou presentes em dinheiro (qualquer valor que seja), joias, ou qualquer outro bem de que possa servir de ativo em proveito do Colaborador, por qualquer motivo.
14.4.1. Convites para shows, jogos, apresentações ou quaisquer tipos de eventos de entretenimento são vedados.
15. Ações Corretivas
15.1. Não será tolerada a prática de ato ou conduta contrária aos valores e princípios que norteiam o presente Código ou que impliquem no descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas, estando os infratores sujeitos às ações corretivas, a seguir apresentadas.
15.1.1. Cessação das práticas violadoras deste Código; e
15.1.2. Em caso de impossibilidade de cessação, ou reincidência na prática da infração, rescisão do contrato firmado entre a Covre e o Fornecedor, com a aplicação de multa.
15.2. O Fornecedor deverá informar a Covre das medidas adotadas para cessar a prática violadora e para evitar a reincidência futura. Caso o Fornecedor não cumpra tal obrigação, ou apresente informações que a Covre julgue inadequadas consoante o disposto neste Código, a Covre poderá aplicar o disposto no item 15.1.2, e rescindir o contrato com o Fornecedor.
Limeira, 22 de setembro de 2026
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Diretor Presidente
1.Escopo
- A COVRE se preocupa em proteger a privacidade do Usuário. Esta Política de Cookies (“Política”) explica a maneira pela qual a COVRE usa Cookies em seu site (“Site”). Na medida em que o Usuário acessa e realiza qualquer operação no Site da COVRE, o Usuário será questionado sobre a possibilidade e aceitação da utilização de Cookies.
2. Definições
- As definições abaixo servem como referência para que o Usuário possa ter o adequado entendimento desta Política.
- Usuário: é pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de Tratamento.
- Dado Pessoal: o dado regulado nesta Política inclui informações que identificam ou que são capazes de identificar, direta ou indiretamente, o Usuário como um indivíduo.
- COVRE; Nós: significa a EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Anhanguera KM 147,5 – Limeira/SP – CEP 13.486-199, inscrita no CNPJ sob o nº 51.485.274/0001-59.
- Tratamento: é toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dado Pessoal.
3. Cookies e outras tecnologias de armazenamento
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Limeira, 23 de setembro de 2.026.
Diretor Presidente
A COVRE É UMA EMPRESA DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS E TRANSPORTE DE CARGAS GERAIS, QUE ATUA NO TERRITÓRIO NACIONAL E QUE BUSCA A MELHORIA CONTÍNUA DE SEUS PROCESSOS DE TRABALHO E DA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DE SEUS COLABORADORES, PARA ASSEGURAR:
- A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS;
- O CORRETO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS DE NOSSOS CLIENTES;
- CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS AO NEGÓCIO;
- O RESPEITO À VIDA E AO MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DA PRÁTICA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, CONTROLANDO AS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E OS RESÍDUOS GERADOS EM TODAS AS OPERAÇÕES REALIZADAS;
COMPROMETER E ENVOLVER TODOS OS NOSSOS COLABORADORES, COM A EXECUÇÃO DE PRÁTICAS DE TRABALHO RESPONSÁVEIS, NO QUE SE REFERE AOS ASPECTOS DE: QUALIDADE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E PATRIMONIAL, SAÚDE DO TRABALHO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Limeira, 01 de Dezembro de 2025
Diretor Presidente
1.Objetivo: O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes e os princípios gerais da atuação da COVRE a respeito da Gestão Ambiental. Princípios estes que devem nortear todas as nossas atividades e relações. |
2.Aplicação:
Essa Política aplica-se à toda organização e deve ser cumprida por todos, sempre respeitando os documentos constitutivos e a legislação aplicável.
Todos os Empregados, Terceirizados, Agregados, Administradores, Conselheiros, Consultores, Estagiários e Menores Aprendizes da COVRE (denominados como Colaboradores) devem conhecer e estar comprometidos com as regras estabelecidas nesta Política e são responsáveis por disseminar e praticar as diretrizes aqui contidas.
Todos os Clientes, Fornecedores e demais Parceiros da COVRE são encorajados a conhecer e observar essa Política para orientar sua conduta e evitar conflitos e violações.
3.Atendimento a Padrões Nacionais e Internacionais:
Nosso compromisso é respeitar o meio ambiente, em busca de um mundo sustentável, por isso estamos de acordo com padrões nacionais e internacionais, embasados na nossa legislação:
- ISO 14001:2015 Sistemas de Gestão Ambiental
- SASSMAQ – Sistema de Avaliação de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade
- Pacto Global das Nações Unidas
- 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
4.Propósito Ambiental:
A COVRE tem como proposito, compatibilizar suas atividades com a gestão do meio ambiente, preservando-o, atuando de forma sustentável, utilizando os recursos naturais de forma consciente e respeitando os seus colaboradores, as comunidades onde atua e demais partes interessadas.
5.Atuação responsável
A COVRE busca agir sempre com cuidado ao meio ambiente, executando suas atividades de forma responsável, sustentável e atuando em busca da melhoria dos processos.
Avalia sistematicamente todos os processos, levantando os aspectos e impactos ambientais resultantes das operações e atuando com responsabilidade na prevenção e mitigação de quaisquer danos causados ao meio ambiente;
Estabelece um processo contínuo de comunicação e esclarecimento às partes interessadas, sempre que solicitada, sobre questões relacionadas aos aspectos, impactos e às ações ambientais de seus empreendimentos;
Reavalia as atividades que estejam em desacordo com esta política ambiental e que possam causar impacto ao meio ambiente.
Promove ações de engajamento e capacitação aos colaboradores quanto as questões ambientais.
A COVRE adota sistemas de gestão ambiental certificado e avalia constantemente o desempenho do sistema de gestão ambiental. Dessa forma devem ser implementadas melhorias nos processos e devem ser mantidos indicadores e monitoramentos ambientais, alinhado ao direcionamento estratégico e a sustentabilidade.
Dentre os monitoramentos, devem ser acompanhadas variáveis ambientais com o objetivo de identificar, avaliar e tomar medidas sempre que necessário, sobre as condições do ambiente, como emissão de ruídos, vibração e composição dos efluentes.
A Covre repudia qualquer prática de maquiagem verde (greenwashing) e compromete-se a comunicar suas informações ambientais de forma ética, transparente, precisa e baseada em evidências. Nenhuma informação relacionada ao desempenho ambiental, emissões de gases de efeito estufa, sustentabilidade ou impactos ambientais poderá ser divulgada sem fundamentação técnica adequada. A empresa mantém canal de denúncia disponível para o reporte de suspeitas de informações ambientais enganosas, assegurando tratamento confidencial e imparcial das manifestações recebidas.
6.Respeito a biodiversidade
Todos na COVRE, devem proteger a fauna e flora através das medidas de mitigação e controle ambiental nas operações. As operações da COVRE são desenvolvidas com o objetivo de não causar danos a biodiversidade e ecossistemas existentes.
Terras ambientalmente protegidas devem ser respeitadas, dessa forma, a COVRE proíbe a execução de qualquer obra e/ou qualquer tipo de intervenção sem as devidas autorizações, incluindo o desmatamento de árvores para instalação de novos empreendimentos.
Prezando pela saúde populacional, animal e pela qualidade do solo, não realizamos a aplicação de produtos químicos de qualquer natureza. Em caso de emergências envolvendo acidentes com produtos químicos, os contatos emergenciais devem ser prontamente acionados, incluindo a equipe da Brigada de Emergência e empresa parceira para atendimento emergencial e gerenciamento da crise. Todos os procedimentos sobre o tema e orientações das autoridades devem ser cumpridos.
A COVRE proíbe a queima de qualquer material nas áreas da empresa e em casos de incêndio acidental, a equipe de Brigada da COVRE deve ser acionada.
A empresa preza pelo bem-estar animal e repudia e trata como crime a captura, maltrato ou crueldade contra qualquer espécie animal.
Utiliza de forma consciente e sustentável a energia e os recursos naturais, estudando novas tecnologias e adotando medidas que resultem na economia desses recursos e que gerem menor impacto ambiental.
Dissemina conhecimento relacionado à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos no âmbito de suas atividades.
7.Gerenciamento de resíduos
A Covre busca atender aos objetivos do gerenciamento ambiental, reduzindo a geração de resíduos sólidos e perigosos, efluentes líquidos e as emissões atmosféricas.
Nenhum resíduo deve ser armazenado diretamente no solo ou em local que não seja dedicado para isso. A COVRE disponibiliza locais adequados para descarte de materiais e local de armazém restrito para os resíduos considerados perigosos.
Para garantia um processo de reciclagem ou destinação adequados dos resíduos, todos os colaboradores devem seguir com as boas práticas de coleta seletiva, reutilizar ou reciclar os materiais sempre que existir tecnologia para isso.
Para resíduos onde não há aplicação de reuso ou reciclagem deve ser realizada destinação somente para fornecedores homologados e com as devidas autorizações ambientais.
A destinação dos efluentes deve ser realizado sempre para empresa autorizada e a COVRE se compromete a realizar o monitoramento desse efluente.
A COVRE busca adotar medidas de redução e prevenção das emissões atmosféricas (GEE) e ruídos, visando a sustentabilidade do negócio e ambiental.
Promove ações de engajamento e capacitação aos colaboradores quanto ao correto gerenciamento dos resíduos.
8.Atendimento a legislação
A Covre atua em conformidade com a legislação e demais requisitos legais aplicáveis, desenvolvendo ações que assegurem o cumprimento integral da legislação vigente e de outros compromissos ambientais assumidos pela empresa.
Executa atividades que exigem licenciamento ambiental, somente em áreas autorizadas pelo órgão competente.
Compromete-se a cumprir as condicionantes de licenciamentos ambientais e demais compromissos da companhia.
9.Responsabilidade socioambiental
A Covre pratica a responsabilidade socioambiental com foco nas partes interessadas por meio de diálogo aberto e transparente, respeitando a diversidade e as culturas das regiões.
Promove as práticas de responsabilidade socioambiental da empresa por meio dos programas de educação ambiental e comunicação social com o público interno e externo, por meio das mídias sociais e projetos assistenciais.
A prática da responsabilidade social deve ser feita de forma inclusiva, possibilitando a participação das comunidades com as quais a COVRE tem interface.
A COVRE disponibiliza o Canal de Denúncia, aberto e gratuito para todos os colaboradores e população em geral, garantindo o tratamento de eventuais reclamações de maneira recíproca e transparente.
A COVRE exige de seus fornecedores e prestadores de serviços o atendimento aos requisitos ambientais e procedimentos internos da empresa.
Incentiva a participação em fóruns e de iniciativas voluntárias ligadas ao tema que tenham por objetivo a discussão e proposição de boas práticas para a gestão ambiental
10.Metas
Mudanças Climáticas e Emissões de Gases de Efeito Estufa:
- Manter atualizado anualmente o inventario sobre emissões de GEE de 100% da frota.
- Reduzir em 5% a intensidade de suas emissões de gases de efeito estufa (kgCO₂e por tonelada transportada), até 2027 tomando como referência o desempenho do ano anterior. O alcance desta meta será apoiado por ações de eficiência operacional, modernização da frota, monitoramento do consumo de combustível, manutenção preventiva e capacitação dos motoristas para condução sustentável.
Proteção da Biodiversidade:
- Identificar, avaliar e monitorar 100% dos impactos ambientais significativos das operações por meio de análises periódicas de riscos e oportunidades ambientais, utilizando ferramentas de gestão estratégica através da matriz SWOT, com definição e acompanhamento de planos de ação para mitigação dos riscos e aproveitamento das oportunidades identificadas como críticas até 2027.
- Promover a conscientização ambiental de 100% dos empregados e colaboradores até 2027.
Gestão de Resíduos e Recursos Naturais:
- Destinar corretamente 100% dos resíduos perigosos para empresas licenciadas até 2027.
- Atingir 90% de reciclagem dos resíduos recicláveis gerados nas unidades até 2028.
- Destinar 100% de resíduos de Lixo Eletrônico (e-waste) para empresas legalmente autorizadas até 2027.
- Assegurar que pelo menos 20% da energia elétrica consumida, seja proveniente de fontes renováveis, por meio da utilização da usina fotovoltaica existente e da avaliação de novos projetos de geração limpa, contribuindo para a redução das emissões de GEE e para a transição energética sustentável da empresa até 2027.
11.Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) e Mudanças climáticas
Todos devem trabalhar arduamente durante o planejamento e operação de suas atividades, para a gestão das Mudanças Climáticas visando à redução das suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e adaptação às alterações do clima.
Deve ser elaborado e mantido atualizado o inventário de emissões de GEE relacionados ao escopo 1 e 2. Além de serem estabelecidas metas para as emissões de GEE e realizado monitoramento para avaliar tendências e impactos.
Avaliar as vulnerabilidades do negócio frente às Mudanças Climáticas incorporada a gestão de risco global da empresa, considerando:
- (i) cenários climáticos futuros;
- (ii) identificação de riscos e oportunidades;
- (iii) avaliação, planejamento e implementação de medidas adaptativas;
A Covre faz uso de energias limpas em suas operações, sendo que na unidade de Limeira/SP possui usina fotovoltaica. Por isso, deve ser incentivado a todos os colaboradores, a redução e o consumo e gasto com energia, promovendo e incentivando a eficiência energética.
Reconhece a importância do uso de combustíveis renováveis, buscando reduzir o consumo de combustíveis fósseis, a inovação tecnológica e pesquisa e desenvolvimento para redução de GEE e o desenvolvimento de soluções para mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
Incentiva a participação em fóruns e de iniciativas voluntárias ligadas ao tema que tenham por objetivo a discussão e proposição de boas práticas para a gestão de emissões de GEE e adaptação às mudanças do clima.
Limeira, 22 de setembro de 2026.
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Diretor Presidente

Há 50 anos, atuamos com transporte rodoviário de cargas, atendendo segmentos que vão desde o químico e o automotivo até o agronegócio e o alimentício. Contamos com uma equipe de colaboradores diretos, terceirizados e parceiros – todos qualificados e treinados constantemente.
